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Justiça impede posto de combustíveis em Recife de obrigar frentistas a usarem legging e cropped como uniforme

Uma decisão judicial em Recife trouxe visibilidade para uma prática considerada abusiva no ambiente de trabalho. Um posto de combustíveis da capital pernambucana foi proibido pela Justiça de exigir que frentistas mulheres trabalhassem vestindo calça legging e cropped — peças sem relação com a função e que expunham as trabalhadoras a constrangimento e riscos.Denúncia chegou ao MPTA situação foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) depois que funcionárias relataram que a empresa condicionava a permanência no emprego ao uso desse tipo de vestimenta. O MPT acionou a Justiça, que avaliou que a medida violava direitos fundamentais das empregadas.Violação à dignidade e segurançaSegundo a decisão, a obrigatoriedade dessas roupas não encontra justificativa técnica. A atividade de frentista envolve contato com combustíveis inflamáveis, movimentação constante de veículos, exposição ao tempo e necessidade de equipamentos que ofereçam proteção — o oposto de peças justas ou curtas.Além disso, a imposição reforçava a sexualização das funcionárias, aumentava a vulnerabilidade a assédios e criava um ambiente hostil que fere princípios básicos de dignidade, igualdade e respeito no trabalho.Medidas impostas pela JustiçaCom a sentença, o posto está proibido de:Exigir o uso de calça legging, cropped ou qualquer peça que tenha caráter sensual ou exponha desnecessariamente as funcionárias;Utilizar esse tipo de vestimenta como critério para contratação, permanência ou promoção dentro da empresa;Adotar práticas que coloquem trabalhadoras em condição de desigualdade, constrangimento ou risco.O descumprimento poderá resultar em multa e novas medidas judiciais.Decisão reforça combate à discriminaçãoA determinação é vista como um importante avanço no enfrentamento a práticas discriminatórias no ambiente laboral. Para o MPT, uniformes devem priorizar segurança, funcionalidade e respeito às características da atividade profissional, nunca a exposição do corpo.A decisão também serve como alerta para outros estabelecimentos: políticas internas de vestimenta não podem violar direitos humanos, reforçar estereótipos ou gerar riscos às trabalhadoras.

(IMAGEM GERADA POR IA)